Controle de Versão do 2o Grau - v.3.2
ALTERAÇÕES NA VERSÃO 3.2 DO MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO SISTEMA E-GESTÃO 2º GRAU (Alinhado com a versão 3.2 liberada em produção em 02/10/2024) |
Local da Alteração | Descrição da alteração |
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92.511 - Reclamações Pré-processuais | Título incluído |
92.512 - Reclamações Pré-processuais recebidas por distribuição | Item incluído |
92.513 - Reclamações Pré-processuais recebidas por conversão de classe | Item incluído |
92.514 - Reclamações Pré-processuais recebidas por redistribuição | Item incluído |
92.515 - Reclamações Pré-processuais com mediação frutífera | Item incluído |
92.516 - Reclamações Pré-processuais com mediação parcialmente frutífera | Item incluído |
92.517 - Reclamações Pré-processuais com mediação infrutífera | Item incluído |
92.518 - Reclamações Pré-processuais pendentes de baixa | Item incluído |
92.159 - Processos pendentes com o relator - no prazo - recursos | Atualizadas as observações (c) e (d) das regras de negócio do item:
"c. Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo d. Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento |
92.431 - Processos pendentes com o relator - no prazo - ações originários e recursos internos | Atualizada a observação (3) das regras de negócio do item:
"3. A contagem do prazo deve ocorrer da seguinte forma: a. O início ou retomada da contagem se dá com o movimento de conclusão. b. Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo, os períodos de tempo em que o processo esteve concluso devem ser somados a cada nova conclusão. c. Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, item 92.157, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão. d. Não devem ser somados os períodos em que o processo esteve concluso a magistrados distintos. e. Somente devem ser considerados os períodos de tempo apurados a partir do último evento que deu origem à pendência de julgamento (Itens 92.198 e 92.199, e regra geral n. 3). f. O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator. g. No caso de alteração da classe de um processo pendente de julgamento, se o prazo regimental estabelecido para a nova classe for inferior ao da classe anterior, deve ser considerado como prazo restante do relator o de menor valor entre o prazo total da nova classe e o prazo residual da classe anterior." |
92.160 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - recursos | Atualizadas as observações (c) e (d) das regras de negócio do item:
"c. Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo d. Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento |