Local da Alteração |
Descrição da alteração
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92.511 - Reclamações Pré-processuais
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Título incluído
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92.512 - Reclamações Pré-processuais recebidas por distribuição
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Item incluído
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92.513 - Reclamações Pré-processuais recebidas por conversão de classe
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Item incluído
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92.514 - Reclamações Pré-processuais recebidas por redistribuição
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Item incluído
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92.515 - Reclamações Pré-processuais com mediação frutífera
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Item incluído
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92.516 - Reclamações Pré-processuais com mediação parcialmente frutífera
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Item incluído
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92.517 - Reclamações Pré-processuais com mediação infrutífera
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Item incluído
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92.518 - Reclamações Pré-processuais pendentes de baixa
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Item incluído
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92.137 - Processos distribuídos - ações originárias
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Regra de negócio atualizada para:
"Movimentos
Presente no período de apuração
- (18-> 26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição"), exceto processos das classes DC e DCG distribuídos para a Presidência, lançado automaticamente no momento da distribuição.
OU
- (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição" de processos das classes DC e DCG redistribuídos pela Presidência), lançado automaticamente no momento da redistribuição.
OU
(48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)'/'7467-para novo julgamento (por determinação superior para uniformização de jurisprudência)'/'7585-para novo julgamento (por necessidade de adequação ao sistema de precedente de recurso repetitivo)')
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Observaçõesção:
- Quando o processo retornar da instância superior para novo julgamento, utilizar as ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2, observando-se o complemento adequado, dentre aqueles previstos na regra de negócio do item.
- Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST.
- Processos das classes DC e DCG por serem distribuídos à Presidência, serão contabilizados no item 92.250. Caso sejam redistribuídos ao órgão colegiado, para prosseguimento, seu cômputo ocorrerá nesse item e não no 92.142 (Processos redistribuídos).
"
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92.138 - Processos distribuídos - recursos
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Regra de negócio atualizada para:
"Movimentos
Presente no período de apuração
- (18-> 26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição"), lançado automaticamente no momento de encaminhar o processo do primeiro grau para o segundo grau.
OU
(48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)'/'7467-para novo julgamento (por determinação superior para uniformização de jurisprudência)'/'7585-para novo julgamento (por necessidade de adequação ao sistema de precedente de recurso repetitivo)')
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Observação:
Quando o processo retornar da instância superior para novo julgamento, utilizar as ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2, observando-se o complemento adequado, dentre aqueles previstos na regra de negócio do item. Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST."
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92.157 - Processos disponibilizados pelo relator
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1) Condição 2.2 da Regra de negócio atualizada para:
Condição 2.2 - Processos com conclusão encerrada
Movimentos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/’'7446-da Liminar'/'7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' a "5050-nome do magistrado")
OU
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' a "5050-nome do magistrado")
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E
- (48-> 50086-Encerrada a conclusão)
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E
Presente, no período da apuração, após o movimento de encerramento de conclusão
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7446-da Liminar'/'7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' a "5050-nome do magistrado")
OU
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' a "5050-nome do magistrado"),
destacando que o nome do magistrado da nova conclusão para julgamento, decisão ou despacho deve ser diferente daquele constante da conclusão anterior mais recente
OU
(25-> 272-Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente, 276-Suspenso o processo por execução frustrada, 275-Suspenso ou sobrestado o processo por força maior, 268-Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade, 898-Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial, 265-Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral ("28-tipo tema/controvérsia" nº "29-número tema/controvérsia STF"), 50092-Suspenso ou sobrestado o processo pelo "5059-nome do incidente repetitivo" nº "8-número do processo" (NUT nº "NUT"), 12100-Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "29-número tema/controvérsia STF"), 50110-Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº "8-número do processo" (NUT nº "NUT"), 50107-Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "29-número tema/controvérsia STF"), 11975-Suspenso ou sobrestado o processo por recurso especial repetitivo nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "NUT"), 50135-Suspenso o processo por parto ou concessão de adoção a advogada, 50136-Suspenso o processo por paternidade ou concessão de adoção a advogado, 50140-Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)); (11025-> 11012-Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência, 11013-Suspenso o processo por convenção das partes, 11014-Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das parte para cumprimento voluntário da obrigação, 11015-Suspenso o processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento)
* Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão
OU
- (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7593-Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau)' "18-motivo da remessa"='7133-para tentativa de conciliação')
OU
- (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição")
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92.159 - Processos pendentes com o relator - no prazo - recursos
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Atualizadas as observações (c) e (d) das regras de negócio do item:
"c. Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo, ou redistribuição ou por conclusão a magistrado diferente do anterior, os períodos de tempo em que o processo esteve concluso devem ser somados a cada nova conclusão.Quando, durante cada etapa de pendência de julgamento, ocorrer conclusão a magistrados distintos, deverão ser somados os períodos em que o processo esteve concluso para cada um deles, separadamente.
d. Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, ou redistribuição ou por conclusão a magistrado diferente do anterior, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão."
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92.431 - Processos pendentes com o relator - no prazo - ações originários e recursos internos
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Atualizada a observação (3) das regras de negócio do item:
3. A contagem do prazo deve ocorrer da seguinte forma:
a. Para os recursos internos O o início ou retomada da contagem se dá com o movimento de conclusão.
b. Para as ações originárias, o início ou retomada do prazo se dá apenas quando houver o registro da seguinte combinação de complementos, no movimento de conclusão:
(48 -> Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' / '6 - decisão' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7023 - (relatar)' a "5050 = nome do magistrado").
No caso da conclusão com utilização de outros valores de complementos, o processo será computado nesse item, mas o prazo para relatar não será contado.
b c. Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo, os períodos de tempo em que o processo esteve concluso devem ser somados a cada nova conclusão.
cd. Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, item 92.157, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão.
de. Não devem ser somados os períodos em que o processo esteve concluso a magistrados distintos.
ef. Somente devem ser considerados os períodos de tempo apurados a partir do último evento que deu origem à pendência de julgamento (Itens 92.198 e 92.199, e regra geral n. 3).
fg. O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
gh. No caso de alteração da classe de um processo pendente de julgamento, se o prazo regimental estabelecido para a nova classe for inferior ao da classe anterior, deve ser considerado como prazo restante do relator o de menor valor entre o prazo total da nova classe e o prazo residual da classe anterior."
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92.160 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - recursos
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Atualizadas as observações (c) e (d) das regras de negócio do item:
"c. Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo, ou redistribuição ou por conclusão a magistrado diferente do anterior, os períodos de tempo em que o processo esteve concluso devem ser somados a cada nova conclusão.Quando, durante cada etapa de pendência de julgamento, ocorrer conclusão a magistrados distintos, deverão ser somados os períodos em que o processo esteve concluso para cada um deles, separadamente.
d. Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, ou redistribuição ou por conclusão a magistrado diferente do anterior, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão."
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92.432 - Processos pendentes com o relator - prazo vencido - ações originárias e recursos internos
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1) Atualizada a regra de negócio do item:
"
Classes: Originárias e Recursos Internos
Movimentos
Condição 1: Ações Originárias Pendentes com o Relator
Classes: Originárias
Presente no histórico
(48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado")
E
(O processo não deve ter sido disponibilizado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150, 92.151 e 92.157)
Condição 2: Recursos Internos Pendentes com o Relator
Classes: Recursos Internos
Presente no histórico
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7019-dos Embargos de Declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental'/'7446-da Liminar'/'7590-da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo' a "5050-nome do magistrado")
OU
- (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' a "5050-nome do magistrado")
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E
- (O processo não deve ter sido disponibilizado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154, 92.156 e 92.157)
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2) Atualizada a observação (3) da regra de negócio do item.
3. A contagem do prazo deve ocorrer da seguinte forma:
a. Para os recursos internos O o início ou retomada da contagem se dá com o movimento de conclusão.
b. Para as ações originárias, o início ou retomada do prazo se dá apenas quando houver o registro da seguinte combinação de complementos, no movimento de conclusão:
(48 -> Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' / '6 - decisão' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7023 - (relatar)' a "5050 = nome do magistrado").
No caso da conclusão com utilização de outros valores de complementos, o processo será computado nesse item, mas o prazo para relatar não será contado.
b c. Caso ocorra disponibilização de acordo com os itens 92.150, 92.153, 92.154 ou 92.157, exceto em razão de sobrestamento do processo, os períodos de tempo em que o processo esteve concluso devem ser somados a cada nova conclusão.
cd. Caso ocorra disponibilização de acordo com o item 92.151, ou em razão de sobrestamento, item 92.157, o período de tempo em que o processo esteve concluso não deve ser somado a outros períodos de conclusão.
de. Não devem ser somados os períodos em que o processo esteve concluso a magistrados distintos.
ef. Somente devem ser considerados os períodos de tempo apurados a partir do último evento que deu origem à pendência de julgamento (Itens 92.198 e 92.199, e regra geral n. 3).
fg. O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
gh. No caso de alteração da classe de um processo pendente de julgamento, se o prazo regimental estabelecido para a nova classe for inferior ao da classe anterior, deve ser considerado como prazo restante do relator o de menor valor entre o prazo total da nova classe e o prazo residual da classe anterior."
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