Item 30

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31230 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo

Conceito

Processos em que o magistrado, em juízo de reconsideração, decide não manter a sentença proferida nas hipóteses de repetição de julgado por ser a matéria controvertida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos (art. 332, CPC) ou de indeferimento sumário da peça inicial (art. 331, caput, CPC).

A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.