Item 92.230

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92.22992.230 - Da distribuição até a restituição com visto - relator

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da devolução do processo com visto ou com decisão monocrática do relator e a data da distribuição. Considerar para esse cálculo os processos devolvidos com visto ou decisão monocrática no período de apuração.

Na hipótese de nenhum processo ser devolvido com visto ou decisão monocrática, no período de apuração, informar esse item com o valor nulo.

Regra de Negócio

Classes: Originárias: excluída a classe (27->46-Restauração de Autos) e Recursos

Movimentos

Presente no histórico

  • (18 ->26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição, exceto processos das classes DC e DCG distribuídos para a Presidência)

OU

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição" "17-motivo da redistribuição")

OU

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/ '7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)'/ '7123-para julgamento (por declaração de competência)'/'7294-para processar novo recurso')

E

Presente no período da apuração, imediatamente após a conclusão para o relator

  • (48->132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7093-para incluir em pauta)

OU

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7024-(revisar)') OU, após o movimento de (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)')

Presente no período da apuração

Decisões em recursos
  • (385-Com Resolução do Mérito-> 242-Conhecido em parte o recurso de “1-nome da parte” e não-provido, 240-Conhecido em parte o recurso de “1-nome da parte” e provido, 241-Conhecido em parte o recurso de “1-nome da parte” e provido em parte, 239-Conhecido o recurso de “1-nome da parte” e não provido, 237-Conhecido o recurso de “1-nome da parte” e provido, 238-Conhecido o recurso de “1-nome da parte” e provido em parte); 901-Negado seguimento ao recurso (com resolução do mérito) de "1-nome da parte", 972-Provido por decisão monocrática o recurso de "1-nome da parte")
  • (218-Sem Resolução do Mérito-> 235-Não conhecido(s) o(s) "5024-nome do recurso"/"5022-nome do conflito" de "1-nome da parte"/"5008-nome da pessoa", 236-Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de "1-nome da parte", 230-Prejudicado(s) o(s) "5024-nome do recurso" de "1-nome da parte"); (378-> 377-Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença); (378-> 944-Homologada a desistência do recurso de "1-nome da parte")
Decisões em ações
  • [(210-> 443-Concedido o Habeas Corpus a "1-nome da parte", 442-Concedida a segurança a "1-nome da parte"), (214 -> 451-Concedido em parte o Habeas Corpus a "1-nome da parte", 450-Concedida em parte a segurança a "1-nome da parte"), (212 -> 447-Denegado o Habeas Corpus a "1- nome da parte", 446-Denegada a segurança a "1-nome da parte"), (385 -> 466-Homologada a transação, 220-Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/"5023-nome do incidente") de "1-nome da parte", 219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/"5023-nome do incidente") de "1-nome da parte", 221-Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/"5023-nome do incidente") de "1-nome da parte", (385-> 471-Declarada a decadência ou a prescrição, 455-Homologada a renúncia pelo autor, 466-Homologada a transação, 11795-Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "1-nome da parte"), (456 ->

458-Extinto o processo por abandono da causa pelo autor, 464-Extinto o processo por ser a ação intransmissível, 461-Extinto o processo por ausência das condições da ação, 459-Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais, 465-Extinto o processo por confusão entre autor e réu, 462 Extinto o processo por convenção de arbitragem, 463-Extinto o processo por desistência, 454-Indeferida a petição inicial, 457-Extinto o processo por negligência das partes, 460-Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada)


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