Mudanças entre as edições de "Controle de Versão 2º Grau"

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<li>Os Tribunais deverão informar, juntamente com o número do processo, o código da atividade profissional do empregador e o código do município de origem de acordo com as tabelas correspondentes divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e, também, o indicador de Ente Público (U-União, E-Estado-Membro ou Distrito Federal e M-Município).</li>
 
<li>Os Tribunais deverão informar, juntamente com o número do processo, o código da atividade profissional do empregador e o código do município de origem de acordo com as tabelas correspondentes divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e, também, o indicador de Ente Público (U-União, E-Estado-Membro ou Distrito Federal e M-Município).</li>
 
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| Item Excluído
 
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Edição das 12h21min de 28 de novembro de 2017


Nº do Item Descrição do Item Regra na Versão 1.2 Regra na Versão 2.0 Descrição das alterações
92.120 Processos recebidos para novo julgamento Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos), Recursos e Recursos Internos

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)'/'7123-para julgamento (por declaração de competência)')

Observação:

  1. Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada cada uma das petições.
  2. Sempre que o processo retornar da instância superior, usar a funcionalidade "Lançar Movimentos", observando-se o complemento adequado, dentre aqueles previstos na regra de negócio do item.
  3. Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST.
Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos), Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)')

Observação:

  1. Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal) será computada cada uma das petições.
  2. Sempre que o processo retornar da instância superior, usar a funcionalidade "Lançar Movimentos", observando-se o complemento adequado, dentre aqueles previstos na regra de negócio do item.
  3. Quando o processo retornar através da ferramenta "Conector PJe", utilizar a referida funcionalidade apenas se o registro do movimento não ocorreu no momento da execução da tarefa de baixa pelo TST.

Exclusão do Valor do complemento 7123-para julgamento (por declaração de competência).

2.123 Processos autuados - ações originárias Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos)

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (18-> 50018-Autuado o processo)

Observações:

  1. Quando da autuação, os Tribunais deverão ter controles próprios para indicar se o processo é de remessa obrigatória ao Ministério Público do Trabalho.
  2. Os Tribunais deverão informar, juntamente com o número do processo, o código da atividade profissional do empregador e o código do município de origem de acordo com as tabelas correspondentes divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e, também, o indicador de Ente Público (U-União, E-Estado-Membro ou Distrito Federal e M-Município).
- Item Excluído

|- | style="text-align:center;"| 2.123 | Processos autuados - ações originárias | Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos)

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (18-> 50018-Autuado o processo)

Observações:

  1. Quando da autuação, os Tribunais deverão ter controles próprios para indicar se o processo é de remessa obrigatória ao Ministério Público do Trabalho.
  2. Os Tribunais deverão informar, juntamente com o número do processo, o código da atividade profissional do empregador e o código do município de origem de acordo com as tabelas correspondentes divulgadas pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST e, também, o indicador de Ente Público (U-União, E-Estado-Membro ou Distrito Federal e M-Município).