Controle de Versão do 1o Grau - v.2.8

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ALTERAÇÕES NA VERSÃO 2.8 DO MANUAL DE ORIENTAÇÕES DO SISTEMA E-GESTÃO 1º GRAU (Alinhado com a versão 2.8 do Extrator liberada em produção em 11/02/2022)

Local da Alteração Descrição da alteração
90.468 - Reclamações Pré-processuais Título incluído
90.469 - Reclamações Pré-processuais recebidas por distribuição Item incluído
90.470 - Reclamações Pré-processuais recebidas por conversão de classe Item incluído
90.471 - Reclamações Pré-processuais recebidas por redistribuição Item incluído
90.472 - Reclamações Pré-processuais convertidas para a classe 'Homologação da Transação Extrajudicial' Item incluído
90.473 - Reclamações Pré-processuais pendentes de baixa, inclusive conversão de classe Item incluído
90.474 - Prazo Médio entre a distribuição da Reclamação Pré-processual e a 1ª sessão de audiência Item incluído
Classes Processuais de Conhecimento

Atualizada a descrição da classe processual (62 -> 110 - Habeas Data) para (62 -> 110 - Habeas Data Cível)

90.060 - Processos aguardando 1a sessão de audiência ou procedimento diverso Criados campos obrigatórios para apuração de dados relativos ao tempo em que o processo está parado.

NUM_DIAS_PARADOS: Número de dias decorridos desde o último lançamento de movimento no processo. Para efeitos dessa contagem, não devem ser considerados os movimentos (48 -> 1051 - Decorrido o prazo de "nome da parte" em "data do decurso") e (67 -> 85 - Juntada a petição de "tipo de petição")

COD_ULTIMO_MOV: Informar o código do último movimento lançado no processo. Não devem ser considerados os movimentos (48 -> 1051 - Decorrido o prazo de "nome da parte" em "data do decurso") e (67 -> 85 - Juntada a petição de "tipo de petição")

DTA_ULTIMO_MOV: Data do lançamento do último movimento no processo. Não devem ser considerados os movimentos (48 -> 1051 - Decorrido o prazo de "nome da parte" em "data do decurso") e (67 -> 85 - Juntada a petição de "tipo de petição")

90.061 - Processos aguardando o encerramento da instrução 1) Incluído o movimento (133 -> 371 - Acolhida a Exceção de Incompetência) nas condições 1 e 2 da Regra de Negócio do item.

2) Criados campos obrigatórios para apuração de dados relativos ao tempo em que o processo está parado.

NUM_DIAS_PARADOS: Número de dias decorridos desde o último lançamento de movimento no processo. Para efeitos dessa contagem, não devem ser considerados os movimentos (48 -> 1051 - Decorrido o prazo de "nome da parte" em "data do decurso") e (67 -> 85 - Juntada a petição de "tipo de petição")

COD_ULTIMO_MOV: Informar o código do último movimento lançado no processo. Não devem ser considerados os movimentos (48 -> 1051 - Decorrido o prazo de "nome da parte" em "data do decurso") e (67 -> 85 - Juntada a petição de "tipo de petição")

DTA_ULTIMO_MOV: Data do lançamento do último movimento no processo. Não devem ser considerados os movimentos (48 -> 1051 - Decorrido o prazo de "nome da parte" em "data do decurso") e (67 -> 85 - Juntada a petição de "tipo de petição")

90.062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença 1) Regra de negócio atualizada para incluir a condição "Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo."

2) Incluídas as observações 1, 2 e 3 que alteram a contagem do prazo e a informação do campo NUM_DIAS_PENDENCIA:

Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado.

Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir.

Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão.

3) Alterada a informação do campo DTA_OCORRENCIA.

DTA_OCORRENCIA: Data da última conclusão que deu origem à pendência.

90.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença com prazo vencido 1) Regra de negócio atualizada para incluir a condição "Conclusão do tipo “Julgamento para Proferir Sentença” para magistrado distinto da conclusão anterior do mesmo tipo."

2) Incluídas as observações 1, 2 e 3 que alteram a contagem do prazo e a informação do campo NUM_DIAS_PENDENCIA:

Observação 1: Na hipótese de conversão em diligência, resta suspenso o prazo para prolação de sentença, que voltará a fluir quando da abertura de nova conclusão para proferir sentença ao mesmo magistrado.

Observação 2: Nas hipóteses de declaração de incompetência e de conclusão para magistrado diferente, resta interrompido o prazo para prolação de sentença, que será reiniciado quando da abertura de nova conclusão para proferir.

Observação 3: Caso o processo esteja aguardando prolação de sentença e ocorra registro de nova conclusão para o mesmo magistrado associado à pendência, não restará alterado o início da contagem do prazo, qual seja: a primeira conclusão.

3) Alterada a informação do campo DTA_OCORRENCIA.

DTA_OCORRENCIA: Data da última conclusão que deu origem à pendência.

90.039 - Conciliações Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.040 - Julgados Procedente Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.041 - Julgados Procedente em parte Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.042 - Julgados Improcedente Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.043 - Extintos com Exame do Mérito Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.044 - Outras Decisões com Exame do Mérito Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.046 - Extintos sem Exame do Mérito Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.047 - Arquivamentos Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.048 - Desistências Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.049 - Outras Decisões sem Exame do Mérito Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento; assim como para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração; e para inibir contagem de processos solucionados mais de uma vez sem recebimento específico para novo julgamento.
90.050 - Processos Solucionados em Audiência Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento, assim como para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração.
90.055 - Sentenças Líquidas Proferidas 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Destacar, do total de processos solucionados, aqueles em que foi proferida sentença líquida, assim considerada aquela consubstanciada em provimento condenatório em que é estabelecido o valor, a quantidade ou a espécie da obrigação, vale dizer, o que ou quanto é devido. Não estão incluídos os processos solucionados por acordo."

2) Regra de Negócio atualizada para explicitar a inclusão das soluções em processos recebidos para novo julgamento, assim como para desconsiderar os processos migrados que possuem marcação de solução prévia quando da migração.

65 - Processos convertidos em diligência Código-pai alterado de 59 para 314.
90.065 - Processos convertidos em diligência Código-pai alterado de 90.059 para 90.314
90.444 - Processos com Julgamento Parcial Incluído Campo Obrigatório "COD_JULGAMENTO_PARCIAL", onde será informado o resultado do julgamento parcial.
90.068 - Processos com acordo homologado pós-sentença na fase de conhecimento Regra de Negócio atualizada para excluir o movimento (377 - Homologado Acordo em Execução ou Cumprimento de Sentença e substituir pelo movimento (466 - Homologada a Transação):

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou em cumprimento de sentença), (385 -> 466 - Homologada a Transação) registrado na tarefa "Minutar decisão".

E

Presente no histórico

  • (O processo deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 90.040 a 90.049)
90.315 - Processos suspensos (fase de conhecimento) 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Processos em trâmite na fase de conhecimento que saíram da condição de suspensão no período da apuração.

Contabilizar apenas os processos que tiveram o registro do encerramento total da suspensão, ou seja, não considerar eventuais revogações parciais de suspensão."

2) Regra de negócio atualizada para contar o processo como suspenso na fase apenas uma vez enquanto houver algum movimento de entrada em suspensão não encerrado.

3) Campo Obrigatório DTA_OCORRENCIA alterado para considerar a Data da Suspensão ativa mais antiga.

4) Incluído Campo Obrigatório "TIPO_SUSPENSAO_ATIVA", onde serão informados todos os movimentos de suspensão que estão mantendo o processo na condição suspensa.

90.388 - Processos que saíram da suspensão (fase de conhecimento) 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Processos em trâmite na fase de conhecimento que estavam suspensos ao final do período de apuração.

Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.

Não considerar os processos suspensos aguardando cumprimento de acordo.

2) Regra de negócio atualizada para contar o encerramento da suspensão do processo na fase apenas uma vez, quando o último movimento de entrada em suspensão ativo for encerrado.

90.389 - Processos que entraram em suspensão (fase de conhecimento) 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Processos em trâmite na fase de conhecimento que entraram na condição de suspensão no período da apuração.

Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado."

2) Regra de negócio atualizada para contar a entrada do processo em suspensão na fase apenas quando o processo não possuir nenhum movimento anterior de entrada em suspensão não encerrada.

90.430 - Processos Remetidos aos CEJUSCs de 1º Grau na Fase de Conhecimento Incluídos os processos da classe (11099 -> 11875 - Reclamação Pré-processual)
90.431 - Processos na Fase de Conhecimento Devolvidos para a Vara pelos CEJUSCs de 1º Grau Incluídos os processos da classe (11099 -> 11875 - Reclamação Pré-processual)
90.432 - Processos nos CEJUSCs de 1º Grau na Fase de Conhecimento Pendentes de Devolução para a Vara Incluídos os processos da classe (11099 -> 11875 - Reclamação Pré-processual)
90.375 - Processos baixados - Fase de Conhecimento Movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) excluído da Regra de Negócio do item.
90.377 - Processos pendentes de baixa - Fase de Conhecimento Movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) excluído da Regra de Negócio do item.
Classes Processuais em Trâmite na Fase de Liquidação Incluídos os processos da classe (155 -> 157 - Cumprimento Provisório de Sentença)
90.073 - Processos com liquidação iniciada Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares Cumprimento Provisório de Sentença ou Cumprimento de Sentença na fase de liquidação. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida."

90.394 - Processos com liquidação de sentença pendente Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.319 - Liquidações Encerradas 1) Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.

2) Conceito atualizado para a seguinte redação: "A liquidação é encerrada com a prolação de decisão homologatória, com o apensamento das Execuções Provisórias em Autos Suplementares aos autos principais ou mediante a homologação de acordo na fase de liquidação.

A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a liquidação for encerrada por decisão ou por acordo."

90.075 - Liquidações Encerradas por Acordo Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.322 - Processos suspensos (fase de liquidação) 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Processos em trâmite na fase de liquidação que saíram da condição de suspensão no período da apuração.

Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.

Não considerar os processos suspensos aguardando cumprimento de acordo na fase de liquidação."

2) Regra de negócio atualizada para contar o processo como suspenso na fase apenas uma vez enquanto houver algum movimento de entrada em suspensão não encerrado.

3) Campo Obrigatório DTA_OCORRENCIA alterado para considerar a Data da Suspensão ativa mais antiga.

4) Incluído Campo Obrigatório "TIPO_SUSPENSAO_ATIVA", onde serão informados todos os movimentos de suspensão que estão mantendo o processo na condição suspensa.

90.324 - Processos finalizados - fase de liquidação Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Consideram-se finalizados, na fase de liquidação, os processos:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação;
  2. arquivados definitivamente;
  3. as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais;
  4. com execução iniciada."
Classes Processuais em Trâmite na Fase de Execução
  • Incluídos os processos da classe (155 -> 157 - Cumprimento Provisório de Sentença)
  • Atualizada a descrição da classe processual (62 -> 110 - Habeas Data) para (62 -> 110 - Habeas Data Cível)
90.091 - Processos desarquivados para prosseguimento da execução 1) Incluída a classe (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares) do rol de classes consideradas no item.

2) Regra de Negócio atualizada para:

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Remessa ao fluxo "Análise de execução" a partir da tarefa de "Arquivo provisório" com o registro de Encerramento.
  • (48 -> 893 - Desarquivados os autos)
90.104 - Processos aguardando cumprimento de acordo (fase de execução) Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.378 - Acordos homologados na fase de execução Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.300 - Processos suspensos (fase de execução) 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Processos em trâmite na fase de execução que saíram da condição de suspensão no período da apuração.

Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.

Não considerar os processos suspensos aguardando cumprimento de acordo na fase de execução, bem como aqueles suspensos por execução frustrada."

2) Regra de negócio atualizada para contar o processo como suspenso na fase apenas uma vez enquanto houver algum movimento de entrada em suspensão não encerrado.

3) Campo Obrigatório DTA_OCORRENCIA alterado para considerar a Data da Suspensão ativa mais antiga.

4) Incluído Campo Obrigatório "TIPO_SUSPENSAO_ATIVA", onde serão informados todos os movimentos de suspensão que estão mantendo o processo na condição suspensa.

90.106 - Processos suspensos por execução frustrada 1) Código-pai alterado de 90.298 para 90.300

2) Conceito atualizado para a seguinte redação: "Dos processos suspensos na fase de execução, destacar os que possuem registro ativo de suspensão por execução frustrada.

Processos suspensos na fase de execução por não ter sido localizado o devedor ou por inexistirem bens passíveis de penhora."

3) Regra de negócio atualizada para destacar dentre o saldo de processos suspensos, aqueles que o foram em razão de execução frustrada.

4) Campo Obrigatório DTA_OCORRENCIA alterado para considerar a Data da Suspensão frustrada ativa mais antiga.

90.391 - Processos que saíram da suspensão (fase de execução) 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Processos em trâmite na fase de execução que estavam suspensos ao final do período de apuração.

Contabilizar apenas os processos que tiveram o registro do encerramento total da suspensão, ou seja, não considerar eventuais revogações parciais de suspensão.

2) Regra de negócio atualizada para contar o encerramento da suspensão do processo na fase apenas uma vez, quando o último movimento de entrada em suspensão ativo for encerrado.

90.392 - Processos que entraram em suspensão (fase de execução) 1) Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Processos em trâmite na fase de execução que entraram na condição de suspensão no período da apuração.

Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado."

2) Regra de negócio atualizada para contar a entrada do processo em suspensão na fase apenas quando o processo não possuir nenhum movimento anterior de entrada em suspensão não encerrada.

90.093 - Execuções Encerradas Conceito atualizado para a seguinte redação:

"A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.

A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial."

90.333 - Processos finalizados - fase de execução Conceito atualizado para a seguinte redação:

"Consideram-se finalizados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;
  2. arquivados definitivamente;
  3. as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais."
90.118 - Embargos de Declaração Pendentes com o Juiz Criado campo obrigatório para apuração do tempo em que os Embargos de Declaração estão conclusos com o Magistrado.

NUM_DIAS_PENDENCIA: Quantidade de dias contados a partir da data de conclusão dos Embargos de Declaração, descontados os afastamentos legais.

90.399 - Incidentes na Liquidação/Execução prejudicados Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.400 - Incidentes na Liquidação/Execução Pendentes Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.401 - Tutelas Provisórias Pendentes com o Juiz 1) Criados campos obrigatórios para apuração do tempo em que o processo está concluso com o Magistrado.

NUM_DIAS_PENDENCIA: Quantidade de dias contados a partir da data de conclusão da Tutela, descontados os afastamentos legais.

2) Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.

Classes Processuais das Audiências
  • Incluída a classe processual (11099 -> 11875 - Reclamação Pré-processual)
  • Incluída a classe processual (155 -> 157 - Cumprimento Provisório de Sentença)
  • Atualizada a descrição da classe processual (62 -> 110 - Habeas Data) para (62 -> 110 - Habeas Data Cível)
90.405 - Recursos Ordinários pendentes de remessa Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.407 - Agravos de Petição pendentes de remessa Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.409 - Recursos Adesivos pendentes de remessa Incluído o movimento (385 -> 14099 - Homologação de acordo em execução ou em cumprimento de sentença (Valor do acordo: "valor do acordo")) em substituição ao movimento (378 -> 377 - Homologado acordo em execução ou cumprimento de sentença) na Regra de Negócio do item.
90.412 - (Prazo Médio) Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência na fase de conhecimento
  • Conceito atualizado para excluir os processos migrados pelo CCLE
  • Regra de Negócio atualizada para excluir os processos migrados pelo CCLE e destacar que a audiência realizada é a primeira.
90.413 - (Prazo Médio) Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução na fase de conhecimento
  • Conceito atualizado para excluir os processos migrados pelo CCLE
  • Regra de Negócio atualizada para excluir os processos migrados pelo CCLE e destacar que a audiência realizada é a primeira.
90.414 - (Prazo Médio) Do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução na fase de conhecimento
  • Conceito e Regra de Negócio atualizados para excluir os processos migrados pelo CCLE
90.415 - (Prazo Médio) Da conclusão até a prolação da sentença na fase de conhecimento
  • Conceito e Regra de Negócio atualizados para excluir os processos migrados pelo CCLE e os recebidos com sentença anulada, reformada ou revogada
90.441 - (Prazo Médio) Da realização da última audiência até a conclusão para a prolação de sentença na fase de conhecimento
  • Conceito e Regra de Negócio atualizados para excluir os processos migrados pelo CCLE e os recebidos com sentença anulada, reformada ou revogada
90.416 - (Prazo Médio) Do ajuizamento da ação até a prolação da sentença na fase de conhecimento
  • Conceito e Regra de Negócio atualizados para excluir os processos migrados pelo CCLE e os recebidos com sentença anulada, reformada ou revogada
90.418 - (Prazo Médio) Do ajuizamento da ação até o encerramento da liquidação
  • Regra de Negócio atualizada com a inclusão da observação:

"Observação: Para os processos das classes (156 - Cumprimento de Sentença) e (157 - Cumprimento Provisório de Sentença) é necessário pesquisar no processo de referência a data do ajuizamento da ação na fase de conhecimento."

90.275 - (Prazo Médio) Do início da execução até a sua extinção - ente privado 1) Conceito do item atualizado com a seguinte redação:

"Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da extinção da execução e a data do início dessa fase. Somente informar neste item os processos em que figura no polo passivo um ente privado. Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é extinta quando:

Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. OU

Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.

Na hipótese de não existirem processos com execução extinta no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo."

2) Regra de Negócio atualizada com a inclusão da observação: "Observação: No caso de processamento de execução provisória o prazo será contado desde o início da provisória."

90.277 - (Prazo Médio) Do início da execução até a sua extinção - ente público
  • Regra de Negócio atualizada com a inclusão da observação:

"Observação: No caso de processamento de execução provisória o prazo será contado desde o início da provisória."

90.420 - (Prazo Médio) Do ajuizamento da ação até a extinção da execução
  • Regra de Negócio atualizada com a inclusão da observação:

"Observação: Para os processos das classes (156 - Cumprimento de Sentença) e (157 - Cumprimento Provisório de Sentença) é necessário pesquisar no processo de referência a data do ajuizamento da ação na fase de conhecimento."

90.421 - (Prazo Médio) Do ajuizamento da ação até o arquivamento
  • Regra de Negócio atualizada com a inclusão da observação:

"Observação: Para os processos das classes (156 - Cumprimento de Sentença) e (157 - Cumprimento Provisório de Sentença) é necessário pesquisar no processo de referência a data do ajuizamento da ação na fase de conhecimento."