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Área administrativa: Integrada por unidades que prestam apoio indireto às atividades judicantes do Tribunal.  
 
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Considerar: Secretaria-Geral da Presidência, Cerimonial, Ouvidoria, Escola Judicial, Diretoria-Geral, bem como unidades relacionadas às seguintes atividades: estatística e pesquisa, comunicação social, gestão estratégica, controle interno, informática, gestão e desenvolvimento de pessoas, informações funcionais, legislação de pessoal, saúde, administração, licitação e contratos, material e logística, manutenção e projetos, segurança e transporte, orçamento e finanças, contabilidade e pagamento.
 
Considerar: Secretaria-Geral da Presidência, Cerimonial, Ouvidoria, Escola Judicial, Diretoria-Geral, bem como unidades relacionadas às seguintes atividades: estatística e pesquisa, comunicação social, gestão estratégica, controle interno, informática, gestão e desenvolvimento de pessoas, informações funcionais, legislação de pessoal, saúde, administração, licitação e contratos, material e logística, manutenção e projetos, segurança e transporte, orçamento e finanças, contabilidade e pagamento.
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Edição das 16h44min de 6 de outubro de 2017

2.0002.001 - Funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho

Conceito

Área judiciária: Integrada por unidades que prestam apoio direto às atividades judicantes do Tribunal.

  1. 1° Grau
    Considerar: Secretaria de Vara do Trabalho, Foro, Distribuidor de Feitos, Posto Avançado, Vara itinerante, unidade de apoio às Varas do Trabalho e setor relacionado a execução de feitos.
  2. 2° Grau
    Considerar: Gabinete de Desembargador, Tribunal Pleno e Órgão Especial, unidade de Dissídios Individuais e de Dissídios Coletivos, Turma, Secretaria-Geral Judiciária, bem como unidades relacionadas às seguintes atividades: registros taquigráficos, cadastramento processual, classificação e autuação de 2º Grau, recursos, jurisprudência, acórdãos, documentação, gestão documental, biblioteca, precatórios e recurso de revista.

Área administrativa: Integrada por unidades que prestam apoio indireto às atividades judicantes do Tribunal. Considerar: Secretaria-Geral da Presidência, Cerimonial, Ouvidoria, Escola Judicial, Diretoria-Geral, bem como unidades relacionadas às seguintes atividades: estatística e pesquisa, comunicação social, gestão estratégica, controle interno, informática, gestão e desenvolvimento de pessoas, informações funcionais, legislação de pessoal, saúde, administração, licitação e contratos, material e logística, manutenção e projetos, segurança e transporte, orçamento e finanças, contabilidade e pagamento.

Regra de negócio

Período de apuração: Considerar a situação no último dia do período de apuração.


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