Mudanças entre as edições de "Item 2.160"

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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado")
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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7019-dos Embargos de Declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental' a "5050-nome do magistrado")  
 
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Edição das 16h54min de 30 de novembro de 2017

2.1582.160 - Processos pendentes como relator - no prazo - ações originárias e recursos internos

Conceito

Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento.

Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados.

O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)'/'7019-dos Embargos de Declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental' a "5050-nome do magistrado")

E

  • (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 2.150 a 2.157)


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