Mudanças entre as edições de "Item 2.240"

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Edição das 14h31min de 29 de novembro de 2017

2.2382.240 - Da autuação dos recursos até a baixa pelo TRT

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de baixa pelo TRT e a data de autuação do recurso. Considerar para esse cálculo os recursos baixados no período de apuração.

Na hipótese de não existirem recursos baixados no período de apuração, informar esse item com o valor nulo.

A baixa se dará pela remessa à instância superior, ao órgão competente, à origem com trânsito em julgado no TRT ou pelo cancelamento da autuação.

Regra de Negócio

Classes: Recursos

Movimentos

Presente no histórico

  • (18-> 50018-Autuado o processo)

E

Presente no período de apuração

  • (48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7054-TST','7053-STF' “18-motivo da remessa”='38-para processar recurso')

OU

  • (48->123-Remetidos os autos para “7-destino”='7051-Órgão Jurisdicional Competente' “18-motivo da remessa”='83-por ter sido declarada a incompetência')

OU

  • O processo deve ter sido devolvido a origem após julgamento do recurso (o Tribunal fará controles próprios para apurar esse quantitativo)

OU

  • (18-> 50019-Cancelada a autuação)

Observações:

  1. Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima. Para isso, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa;
  2. O Tribunal fará controles próprios para identificar e retirar da pendência os processos que tiveram a sua autuação cancelada e que não serão mais autuados.


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