Mudanças entre as edições de "Item 2.251"

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* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='6-decisão'/ '36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")
 
* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='6-decisão'/ '36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")
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==== Presente no período da apuração ====
 
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* (385-> 471-Declarada a decadência ou a prescrição,11795-Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "1-nome da parte", 455-Homologada a renúncia pelo autor, 466-Homologada a Transação, 220-Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/ "5023-nome do incidente") de "1-nome da parte", 219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/ "5023-nome do incidente") de "1-nome da parte"), (456-> 458-Extinto o processo por abandono da causa pelo autor, 464-Extinto o processo por ser a ação intransmissível, 461-Extinto o processo por ausência das condições da ação, 459-Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais, 465-Extinto o processo por confusão entre autor e réu, 462-Extinto o processo por convenção de arbitragem, 463-Extinto o processo por desistência, 454-Indeferida a petição inicial, 457-Extinto o processo por negligência das partes, 460-Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada), (157-> 347-Revogada a antecipação de tutela jurisdicional, 348-Revogada a medida liminar)
 
* (385-> 471-Declarada a decadência ou a prescrição,11795-Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "1-nome da parte", 455-Homologada a renúncia pelo autor, 466-Homologada a Transação, 220-Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/ "5023-nome do incidente") de "1-nome da parte", 219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/ "5023-nome do incidente") de "1-nome da parte"), (456-> 458-Extinto o processo por abandono da causa pelo autor, 464-Extinto o processo por ser a ação intransmissível, 461-Extinto o processo por ausência das condições da ação, 459-Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais, 465-Extinto o processo por confusão entre autor e réu, 462-Extinto o processo por convenção de arbitragem, 463-Extinto o processo por desistência, 454-Indeferida a petição inicial, 457-Extinto o processo por negligência das partes, 460-Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada), (157-> 347-Revogada a antecipação de tutela jurisdicional, 348-Revogada a medida liminar)
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Edição das 14h52min de 29 de novembro de 2017

2.2492.251 - Processos de competência exclusiva decididos pelo Presidente

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='6-decisão'/ '36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7256-do Presidente do Tribunal' a "5050-nome do magistrado")

E

Presente no período da apuração

Decisões em ações
  • (385-> 471-Declarada a decadência ou a prescrição,11795-Reconhecida pelo réu a procedência do(s) pedido(s) de "1-nome da parte", 455-Homologada a renúncia pelo autor, 466-Homologada a Transação, 220-Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/ "5023-nome do incidente") de "1-nome da parte", 219-Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) ("5014-classe processual"/ "5023-nome do incidente") de "1-nome da parte"), (456-> 458-Extinto o processo por abandono da causa pelo autor, 464-Extinto o processo por ser a ação intransmissível, 461-Extinto o processo por ausência das condições da ação, 459-Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais, 465-Extinto o processo por confusão entre autor e réu, 462-Extinto o processo por convenção de arbitragem, 463-Extinto o processo por desistência, 454-Indeferida a petição inicial, 457-Extinto o processo por negligência das partes, 460-Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada), (157-> 347-Revogada a antecipação de tutela jurisdicional, 348-Revogada a medida liminar)


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