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São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
 
São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
 
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Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista de acordo com o que está especificado no conceito.
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Edição atual tal como às 20h47min de 1 de outubro de 2019

2.2862.291 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa

Conceito

São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Observação:

Cada Tribunal fará controles próprios para identificar os Agravos de Instrumento em Recurso de Revista de acordo com o que está especificado no conceito.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe originária do processo
DTA_OCORRENCIA Data da interposição

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