Item 2.342

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2.3412.342 - Quitadas da União - Administração direta

Conceito

A RPV será considerada como quitada com a comprovação do depósito da integralidade do valor.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (50078-> 50044-Quitada a RPV)

Observação:

O Tribunal deverá ter controles próprios para registrar o valor da quitação (em caso de depósitos parciais, o valor integral será o somatório desses depósitos).


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_INTERNO_PROCESSO_PRINC Número do processo principal
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante OU Data da autuação do RPV no GPrec
DTA_OCORRENCIA Data da quitação
NUM_VALOR_INTEGRAL_QUITACAO Valor integral da quitação
NUM_RPV_PRECATORIO ID do Expediente OU Documento que identifica a RPV
COD_ENTE_PUBLICO Informar a esfera (U - Federal / E - Estadual / M - Municipal)

Obs.: 1. Enquanto a apuração dos dados for realizada a partir de dados estruturados do Sistema GPrec, no campo DTA_ORGAO_JUDICANTE será informada a data da autuação da RPV e no campo NUM_RPV_PRECATORIO o ID da RPV no Sistema GPrec.

2. O campo NUM_INTERNO_PROCESSO_PRINC deve ser preenchido com o número do processo no juízo da execução.

Regra do Item 2.342 - anterior ao Extrator G-Prec

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