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Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:
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<li>tiveram a admissibilidade negada;</li>
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<li>tiveram a desistência homologada;</li>
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<li>restaram prejudicados; ou </li>
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<li>tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.</li>
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Edição das 19h01min de 4 de outubro de 2017

209214 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa

Conceito

Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.