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Edição das 18h40min de 26 de julho de 2019


251253 - Valores Pagos aos Reclamantes decorrentes de acordo

Conceito

Valor pago ao reclamante nos processos em que as partes tenham firmado acordo na fase de conhecimento, de liquidação ou de execução. Em caso de parcelamento, deve-se considerar o valor da parcela paga no período de apuração.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48 -> 50042 - Efetuado o pagamento de "5025 - objeto do pagamento" "5018 - motivo do pagamento" = '7118 - por cumprimento de acordo' ("5039 - tipo de parcela" = '7243 - primeira parcela' / '7244 - parcela intermediária' / '7245 - parcela final' / '7246 - parcela única' - "5010 - valor da parcela" = 'R$ X.XXX,XX'))