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A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.
 
A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.
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Classes: Todas em trâmite na [[Classes de Conhecimento - 1º Grau|Fase de Conhecimento]]
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* (3 -> 190-Reformada a decisão anterior "tipo de decisão" = '7196-sentença de indeferimento sumário da inicial' / '7197-sentença repetitiva' de "data da decisão anterior").
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Edição das 20h22min de 5 de outubro de 2017

31230 - Processos recebidos com sentença reformada pelo próprio Juízo

Conceito

Processos em que o magistrado, em juízo de reconsideração, decide não manter a sentença proferida nas hipóteses de repetição de julgado por ser a matéria controvertida unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos (art. 332, CPC) ou de indeferimento sumário da peça inicial (art. 331, caput, CPC).

A consolidação por juiz deve considerar o juiz prolator da sentença reformada.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (3 -> 190-Reformada a decisão anterior "tipo de decisão" = '7196-sentença de indeferimento sumário da inicial' / '7197-sentença repetitiva' de "data da decisão anterior").