Mudanças entre as edições de "Item 329"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
(5 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
 +
__NOTOC__
 
[[Item 328|328]] → [[Item 329|329]] - Processos com execução iniciada
 
[[Item 328|328]] → [[Item 329|329]] - Processos com execução iniciada
  
Linha 6: Linha 7:
  
 
A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.
 
A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.
 +
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
Linha 17: Linha 19:
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"
 
|
 
|
* (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução" = '7232 - exclusivamente previdenciária definitiva' / '7233 - exclusivamente previdenciária provisória' / '7234 - fiscal' / '7235 - trabalhista definitiva' / '7236 - trabalhista provisória')  
+
* (48 -> 11385 - Iniciada a execução)  
  
 
OU
 
OU
  
* (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição" = '7207 - dependência' / '7208 - prevenção' / '7209 - sorteio' / '7210 - sorteio manual' / '7211 - vinculação' "17 - motivo da redistribuição" = '7113 - para iniciar a execução' / '7116 - para prosseguir na fase de execução')
+
* (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição")
 
|}
 
|}
 +
 +
== Campos obrigatórios ==
 +
{{versao_atual/Item/329/campos_obrigatorios}}

Edição atual tal como às 13h34min de 26 de fevereiro de 2018

328329 - Processos com execução iniciada

Conceito

Processos com execução iniciada, incluindo créditos trabalhistas, previdenciários, imposto de renda, emolumentos, custas, honorários, obrigação de fazer, etc.

A execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.


Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

OU

  • (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição")

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do início da execução