Item 333

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351333 - Processos finalizados - fase de execução

Conceito

Consideram-se finalizados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;
  2. arquivados definitivamente;
  3. as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.

Regra de Negócio

Movimentos

Condição 1: Finalização por remessa a outros órgãos e pelo arquivamento definitivo

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

OU

  • (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição")

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 123 - Remetidos os autos para "7 - destino" = '7051 - Órgão Jurisdicional Competente' "18 - motivo da remessa" = '7099 - para processar execução')

OU

  • (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente)

Condição 2: Finalização por apensamento

Classe: (1068 -> 994 - Execução Provisória em Autos Suplementares)

Presente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

OU

  • (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição")

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 135 - Apensado ao processo "número do processo")