Item 56

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34056 - Processos remetidos para outra unidade judiciária

Conceito

Consideram-se finalizados, na fase de conhecimento, os processos:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;
  2. arquivados definitivamente;
  3. com entrega definitiva dos autos à parte;
  4. com ínicio da fase de liquidação ou de execução.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Condição 1: Finalização pela remessa a outros órgãos, arquivamento definitivo e entrega dos autos

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)
  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 123 - Remetidos os autos para “7 - destino” = '7045 - Distribuição' / '7051 - Órgão Jurisdicional Competente' “18 - motivo da remessa” = '90 - por ter sido declarada a competência de órgão vinculado a Tribunal diferente' / '7103 - para redistribuir (em razão de instalação de nova unidade judiciária)' / '83 - por ter sido declarada a incompetência' / '7111 - por ter sido declarado o impedimento' / '7112 - por ter sido declarada a suspeição')

OU

  • (861 -> 246 - Arquivados os autos definitivamente)

OU

  • (11009 -> 11019 - Ordenada a entrega dos autos à parte)

Condição 2: Finalização pelo início da liquidação

Presente no período de apuração

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

Condição 3: Finalização pelo início da execução

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)