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Em caso de sentença líquida, a contagem do prazo deve ser suspensa quando na tarefa “Minutar Sentença” ocorrer a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos, mediante o lançamento do movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para “destino” = ‘7044 - Contadoria’ “motivo da remessa” = ‘7087 - para elaborar cálculos’). A contagem do prazo será retomada no momento em que o processo recebe o movimento (48 -> 132 - Recebidos os autos "5019 - motivo do recebimento" = '40 - para prosseguir') na tarefa “Minutar Sentença”.  
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Em caso de sentença líquida, a contagem do prazo deve ser suspensa quando na tarefa “Minutar Sentença” ocorrer a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos, mediante o lançamento do movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para “destino” = ‘7044 - Contadoria’ “motivo da remessa” = ‘7087 - para elaborar cálculos’) ou disponibilização mediante o lançamento do movimento (48 -> 50130 - Disponibilizados os autos para realização de cálculos pelo(a) perito(a) "nome do usuário"). A contagem do prazo será retomada no momento em que o processo recebe o movimento (48 -> 132 - Recebidos os autos "5019 - motivo do recebimento" = '40 - para prosseguir') na tarefa “Minutar Sentença”.
  
 
== Campos obrigatórios ==
 
== Campos obrigatórios ==
 
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Edição das 19h18min de 19 de dezembro de 2018

90.05990.062 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença

Conceito

Saldo de processos com o juiz para fins de prolação de sentença.


Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no histórico

  • Conclusão do tipo "Julgamento para Proferir Sentença"

E

Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão

OU

  • Movimento (11 -> 941 - Declarada Incompetência)

OU

  • Movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)

OU

  • Remessa à instância superior para processamento/julgamento do recurso ou agravo

Observação:

Em caso de sentença líquida, a contagem do prazo deve ser suspensa quando na tarefa “Minutar Sentença” ocorrer a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos, mediante o lançamento do movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para “destino” = ‘7044 - Contadoria’ “motivo da remessa” = ‘7087 - para elaborar cálculos’) ou disponibilização mediante o lançamento do movimento (48 -> 50130 - Disponibilizados os autos para realização de cálculos pelo(a) perito(a) "nome do usuário"). A contagem do prazo será retomada no momento em que o processo recebe o movimento (48 -> 132 - Recebidos os autos "5019 - motivo do recebimento" = '40 - para prosseguir') na tarefa “Minutar Sentença”.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da conclusão que deu origem à pendência
NUM_JUIZ Código do Juiz
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias contados a partir da data de conclusão do processo, descontados os afastamentos legais
DTA_EVENTO_FINAL Data prevista para o vencimento do prazo ou data da expiração do prazo

Tabela EGT_PROCESSO_HIST_EVENTO

Coluna Informação Específica Necessária
COD_TIPO_EVENTO Tipo do evento (Primeira Conclusão=3)
NUM_CLASSE Classe do Processo
DTA_EVENTO Data da conclusão

Obs: Só deverá ser preenchido, caso seja a primeira conclusão.