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Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida. | Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida. | ||
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Edição das 12h31min de 26 de fevereiro de 2018
90.072 → 90.073 - Processos com liquidação iniciada
Conceito
Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida.
Regra de Negócio
Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação
Movimentos
Presente no período da apuração
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Campos obrigatórios
Tabela EGT_INFO_PROCESSO
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