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Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida.
 
Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida.
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* Remessa ao fluxo "Análise de Liquidação", mediante o registro da tarefa "Iniciar Liquidação" ou redistribuição na fase de liquidação na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).
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Edição das 12h31min de 26 de fevereiro de 2018

90.07290.073 - Processos com liquidação iniciada

Conceito

Considerar os processos em que a liquidação teve início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Também deverão ser contabilizados os processos recebidos de outra Vara ou de órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação. Não informar neste item os processos com sentença líquida.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Liquidação

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Remessa ao fluxo "Análise de Liquidação", mediante o registro da tarefa "Iniciar Liquidação" ou redistribuição na fase de liquidação na unidade de destino (para onde o processo foi redistribuído).

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do início da liquidação