Item 90.093

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90.33190.093 - Execuções encerradas

Conceito

A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.

A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período de apuração

  • Movimento "Extinta a execução ou o cumprimento da sentença", através da tarefa "Minutar Sentença"

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do encerramento da execução

Regra do Item 90.093 até a versão 2.7.1 do Extrator