Mudanças entre as edições de "Item 90.214"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 7: Linha 7:
  
 
<ol type="a">
 
<ol type="a">
<li>tiveram a admissibilidade negada;</li>
 
 
<li>tiveram a desistência homologada;</li>
 
<li>tiveram a desistência homologada;</li>
 
<li>restaram prejudicados; ou </li>
 
<li>restaram prejudicados; ou </li>

Edição das 17h01min de 13 de dezembro de 2018

90.20990.214 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa

Conceito

Não devem ser considerados pendentes de remessa os Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário que, apesar de não remetidos ao TRT, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a desistência homologada;
  2. restaram prejudicados; ou
  3. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • A interposição do recurso pelo item 90.210

E

Ausente no histórico em data posterior à interposição mais recente

  • O registro remessa de acordo com a regra de negócio descrita no item 90.211
  • O registro do movimento (48 -> 50088 - Alterado o tipo de petição "Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário" para 'tipo de petição posterior')

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da interposição