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Valor pago ao reclamante nos processos em que as partes tenham firmado acordo na fase de conhecimento, de liquidação ou de execução. Em caso de parcelamento, deve-se considerar o valor da parcela paga no período de apuração.
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Valor pago ao demandante nos processos em que as partes tenham firmado acordo na fase de conhecimento, de liquidação ou de execução. Em caso de parcelamento, deve-se considerar o valor da parcela paga no período de apuração.
  
 
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* Movimento (48 -> 50042 - Efetuado  o pagamento 'por cumprimento de acordo'), através da tarefa "Cumprimento de acordo ou pagamentos".
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* Movimento (48 -> 50042 - Efetuado  o pagamento '7118 - por cumprimento de acordo'), através da tarefa "Cumprimento de acordo ou pagamentos".
 
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Edição das 18h33min de 26 de julho de 2019


90.25190.253 - Valores Pagos aos Reclamantes decorrentes de acordo

Conceito

Valor pago ao demandante nos processos em que as partes tenham firmado acordo na fase de conhecimento, de liquidação ou de execução. Em caso de parcelamento, deve-se considerar o valor da parcela paga no período de apuração.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no período da apuração

  • Movimento (48 -> 50042 - Efetuado o pagamento '7118 - por cumprimento de acordo'), através da tarefa "Cumprimento de acordo ou pagamentos".