Item 90.324

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90.34490.324 - Processos finalizados - fase de liquidação

Conceito

Consideram-se finalizados, na fase de liquidação, os processos:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para liquidação;
  2. arquivados definitivamente;
  3. as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais;
  4. com execução iniciada.