Item 90.333

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90.35190.333 - Processos finalizados - fase de execução

Conceito

Consideram-se finalizados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso, para execução;
  2. arquivados definitivamente;
  3. as Execuções Provisórias em Autos Suplementares apensadas aos autos principais.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Execução

Movimentos

Presente no período de apuração

  • Registro de redistribuição na unidade de origem (de onde o processo foi redistribuído) através da tarefa "Redistribuir"

OU

  • Registro de arquivamento definitivo através da tarefa "Escolher tipo de arquivamento"

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da finalização

Obs: Data da finalização pode ser a data do arquivamento definitivo ou a data da redistribuição na fase de execução