Mudanças entre as edições de "Item 90.393"

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* (48 -> 51- Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")
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* Conclusão do tipo "Julgamento para Proferir Sentença"
 
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* (11 -> 941 - Declarada Incompetência)
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* (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)
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* (48 -> 123 - Remetidos os autos para “7-destino” “18-motivo da remessa” = '7103-para redistribuir (em razão de instalação de nova unidade judiciária)')
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Em caso de sentença líquida, a contagem do prazo deve ser suspensa quando na tarefa “Minutar Sentença” ocorrer a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos, mediante o lançamento do movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para “destino” = ‘7044 - Contadoria’ “motivo da remessa” = ‘7087 - para elaborar cálculos’). A contagem do prazo será retomada no momento em que o processo recebe o movimento (48 -> 132 - Recebidos os autos "5019 - motivo do recebimento" = '40 - para prosseguir') na tarefa “Minutar Sentença”.

Edição das 16h52min de 1 de dezembro de 2017

90.06290.393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido

Conceito

Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no histórico

  • Conclusão do tipo "Julgamento para Proferir Sentença"

E

Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão

OU

  • Movimento (11 -> 941 - Declarada Incompetência)

OU

  • Movimento (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)

OU

  • Remessa à instância superior para processamento/julgamento de recurso

Observação:

Em caso de sentença líquida, a contagem do prazo deve ser suspensa quando na tarefa “Minutar Sentença” ocorrer a remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculos, mediante o lançamento do movimento (48 -> 123 - Remetidos os autos para “destino” = ‘7044 - Contadoria’ “motivo da remessa” = ‘7087 - para elaborar cálculos’). A contagem do prazo será retomada no momento em que o processo recebe o movimento (48 -> 132 - Recebidos os autos "5019 - motivo do recebimento" = '40 - para prosseguir') na tarefa “Minutar Sentença”.