Item 90.453

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90.34090.056 - Processos finalizados - fase de conhecimento

Conceito

Consideram-se finalizados, na fase de conhecimento, os processos:

  1. remetidos a outra Vara ou a órgão jurisdicional pertencente a tribunal diverso;
  2. arquivados definitivamente;
  3. com entrega definitiva dos autos à parte;
  4. com ínicio da fase de liquidação ou de execução.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Condição 1: Finalização pela remessa a outros órgãos e arquivamento definitivo

Presente no período de apuração

  • O registro de redistribuição na unidade de origem (de onde o processo foi redistribuído)

OU

  • O registro de arquivamento definitivo

Condição 2: Finalização pelo início da liquidação

Presente no período de apuração

  • O registro do início da liquidação

Condição 3: Finalização pelo início da execução

Presente no período de apuração

  • O registro do início da execução

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da finalização