Item 90.474

De e-Gestão
Revisão de 14h12min de 13 de fevereiro de 2022 por DIEGOLOPES (discussão | contribs) (Criou página com '__NOTOC__ 90.46890.474 - Prazo Médio entre a Distribuição da Reclamação Pré-Processual e a 1ª Sessão de Audiência == Conceito...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

90.46890.474 - Prazo Médio entre a Distribuição da Reclamação Pré-Processual e a 1ª Sessão de Audiência

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data da distribuição da Reclamação Pré-processual para a Vara do Trabalho e a realização da 1ª sessão de audiência. Considerar os processos com 1ª sessão de audiência realizada no período de apuração.

Na hipótese de não existirem processos em que a 1ª sessão de audiência tenha sido realizada no período de apuração, informar esse item com quantidade zero e valor nulo.


Regra de Negócio

Condição 1: O registro do movimento de audiência realizada para a 1a Sessão de Audiência ocorreu na classe RPP antes da conversão para HTE.

Classe: (11099 -> 11875 - Reclamação Pré-processual)

Movimentos

Presente no histórico

  • (18 -> 26 - Distribuído por "5035-tipo de distribuição"), lançado automaticamente no momento da distribuição

OU

  • (18 -> 36 - Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição"), lançado automaticamente no momento da redistribuição

OU

  • (48 -> 10966 - Classe processual alterada de "classe processual" para "11875 - Reclamação Pré-Processual")

E

Presente no período de apuração

  • (48-> 970-Audiência "16-tipo de audiência" "15-situação da audiência"='13-realizada' ("data, hora e local da audiência"))





Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Presente no histórico

  • Movimento (18 -> 26 - Distribuído por "5035 - tipo de distribuição")

OU

  • Movimento (18 -> 36 - Redistribuído por "5040 - tipo de redistribuição")

lançados automaticamente no momento da distribuição/redistribuição.

E

Ausente no histórico

  • O processo não deve ter tido a sentença anulada ou reformada, de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 90.029, 90.030, 90.031 e 90.032
  • Convertido para o meio eletrônico

E

Condição 1: Para os processos que foram conclusos para sentença
Presente no período da apuração
  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")

OU

Condição 2: Sentença prolatada na audiência que encerrou a instrução
Ausente no histórico
  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento' "5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")

E

Presente no período da apuração
  • O processo deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 90.039 a 90.049.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_EVENTO_INICIAL Data do ajuizamento
DTA_EVENTO_FINAL Data do encerramento da instrução processual

Regra do Item 90.414 até a versão 2.7.1 do Extrator