Item 90.511

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90.51090.511 - Processos baixados - Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial

Conceito

De acordo com a Resolução CNJ nº 76/2009, consideram-se baixados os processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais:

  1. remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes;
  2. remetidos para a instância superior;
  3. arquivados definitivamente.

Estão incluídos os processos baixados na etapa de liquidação.

Observação: No PJe, os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes vinculados a Tribunais diferentes são baixados por meio do movimento de arquivamento definitivo.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período de apuração

  • (48 -> 123 - Remetidos os autos para "38 - destino" = '7051 - Órgão Jurisdicional Competente' / '7499 - Tribunal Regional do Trabalho' "18 - motivo da remessa" = '38 - para processar recurso')

OU

  • (861 -> 246 – Arquivado Definitivamente)

Observação: Considerar entre os movimentos 11384 e 11835 apenas aquele que ocorrer primeiro.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da baixa na Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial