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Edição das 22h25min de 16 de janeiro de 2024

90.54490.524 - Processos com acordo homologado na fase de conhecimento e suspensos em Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial

Conceito

Processos nas etapas de liquidação e de execução forçada que estavam suspensos ao final do período de apuração, aguardando cumprimento de acordo homologado na fase de conhecimento.

Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.


Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no histórico, em data anterior ao início da etapa de liquidação ou da execução forçada

  • (385 -> 466 - Homologada a Transação), sem registro posterior de outro tipo julgamento

E

Presente no histórico, após o início da etapa de liquidação ou da execução forçada

E

  • (3 -> 15238 - Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação.)

E

Ausente no histórico, entre a suspensão mais recente e o final do período de apuração

  • (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)

Observações:

  1. Deve ocorrer contabilização única do processo suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.
  2. Ocorrendo encerramento de suspensão e posterior movimento de entrada de suspensão, o processo deve ser novamente apurado neste item, até novo encerramento, respeitando-se, também, a observação 1.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão na Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial