Item 90.539

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90.50190.539 - Processos que entraram em suspensão na etapa de liquidação

Conceito

Destaque dos processos em trâmite na etapa de liquidação que entraram em suspensão no período de referência.

Existindo registro anterior de movimento de suspensão, sem posterior movimento de encerramento, o processo não deve ser contabilizado.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Etapa de Liquidação


Condição 1: Processos na etapa de liquidação e execução forçada – primeira suspensão

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

E

Ausente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

E

Presente no período de apuração

Condição 2: Retorno à suspensão

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

E

Ausente no histórico

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no histórico, antes da entrada em suspensão mais recente

  • (48 -> 50054 - Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo)

E

Presente no período de apuração (após o encerramento anterior)

Observação: deve ser considerado apenas o primeiro movimento de suspensão que inseriu o processo no “estado suspenso”, ou seja, enquanto não ocorrer encerramento da suspensão, os eventuais movimentos de entrada em suspensão subsequentes devem ser ignorados.


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data de entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão na etapa de Liquidação