Mudanças entre as edições de "Item 92.112"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
Linha 1: Linha 1:
 
[[Item 92.000|92.000]] → [[Item 92.112|92.112]] - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual
 
[[Item 92.000|92.000]] → [[Item 92.112|92.112]] - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual
 +
 +
== Regra de Negócio ==
 +
 +
Classes: [[Ações Originárias - 2º Grau|Originárias]], [[Recursos - 2º Grau|Recursos]] e [[Recursos Internos - 2º Grau|Recursos Internos]].
 +
 +
Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12).
 +
  
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.

Edição atual tal como às 18h41min de 6 de outubro de 2017

92.00092.112 - Exercício da Função Jurisdicional - Tribunal Regional do Trabalho - Movimentação Processual

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Observação: O Tribunal deverá criar um identificador para diferenciar os 1005-Agravos Regimentais em autos apartados dos Agravos Regimentais nos próprios autos, exceto os processos eletrônicos que são processados nos próprios autos (Art. 26 da Resolução CSJT Nº 94/12).


Voltar ao índice.