Mudanças entre as edições de "Item 92.159"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 46: Linha 46:
 
|}
 
|}
  
 +
{| class="wikitable"
 +
|
 +
Condição 1.2 - Processos que já foram restituídos em data posterior à última restituição
  
 +
{| class="wikitable"
 +
|
 +
==== Presente no histórico ====
  
 +
{| class="wikitable"
 +
|
 +
* (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/ '6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado")
 +
|}
 +
 +
E
 +
 +
==== Ausente no histórico após a última conclusão para relatar ====
 +
 +
{| class="wikitable"
 +
|
 +
* (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150 a 92.157)
 +
|}
 +
 +
Observações:
 +
 +
<ol type="1">
 +
<li>Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT ou para cumprimento de diligência, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.</li>
 +
<li>Contagem de prazos:
 +
<ol type=".">
 +
<li>Da distribuição: Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 92.153 e 92.154.</li>
 +
<li>Da conclusão: Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 92.153 e 92.154 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 92.147 e 92.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 92.150, 92.151 e 92.157.</li>
 +
</ol>
 +
</ol>
 +
O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.
  
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.

Edição das 18h01min de 9 de outubro de 2017

92.15892.159 - Processos pendentes com o relator - no prazo - recursos

Conceito

Processos em que a diferença entre a data da distribuição prevista na regra e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.

Regra de Negócio

Classes: [[[Recursos - 2º Grau|Recursos]]

Movimentos

Condição 1.1 - Processos que foram restituídos

Presentes no histórico

  • (18-> 26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição")

OU

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição" "17-motivo da redistribuição")

E

Ausente no histórico após distribuição/redistribuição

  • (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150, 92.151, 92.153, 92.154 e 92.157)

E

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição" "17-motivo da redistribuição")

Condição 1.2 - Processos que já foram restituídos em data posterior à última restituição

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/ '6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7023-(relatar)' a "5050-nome do magistrado")

E

Ausente no histórico após a última conclusão para relatar

  • (Restituição do processo de acordo com as regras de negócio descritas nos itens 92.150 a 92.157)

Observações:

  1. Caso o processo tenha sido restituído pelo relator para remessa ao MPT ou para cumprimento de diligência, quando do retorno ao gabinete do relator para julgamento (relatar), o prazo deverá ser reiniciado a partir da conclusão dos autos ao relator.
  2. Contagem de prazos:
    1. Da distribuição: Computa-se o prazo da data da distribuição ou da última redistribuição se não houver conclusão ou houver conclusão para despacho sem uma das condições de restituições correspondentes previstas nos itens 92.153 e 92.154.
    2. Da conclusão: Computa-se o prazo da data da conclusão, se houver no histórico conclusão para despacho com as correspondentes restituições previstas nos itens 92.153 e 92.154 e, com processos com movimento de conclusão dos tipos "decisão" ou "julgamento" nas formas previstas nos itens 92.147 e 92.148 que não tenham recebido saídas previstas nos itens 92.150, 92.151 e 92.157.

O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.

Voltar ao índice.