Item 92.239

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92.22592.239 - Da distribuição até a baixa das ações originárias

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de baixa pelo TRT e a data de distribuição da ação. Considerar para esse cálculo as ações baixadas no período de apuração.

Na hipótese de não existir ações baixadas no período de apuração, informar esse item com o valor nulo.

A baixa se dará pela remessa à instância superior ou órgão competente, pelo arquivamento, pela ordenação da entrega dos autos ou pelo cancelamento da autuação.

Regra de Negócio

Classes: Originárias

Movimentos

Presente no histórico

  • (18-> 26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição")

OU

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7131-para novo julgamento(por anulação da decisão pela instância superior)'/'7132-para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)')

E

Presente no período de apuração

  • (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7054-Tribunal Superior do Trabalho'/'7053-Supremo Tribunal Federal' "18-motivo da remessa"='38-para processar recurso')/'7101-para processar Reexame Necessário)'/'7263-para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)'/'7094-para julgar agravo de instrumento em recurso extraordinário'/'7095-para julgar conflito de competência')

OU

  • (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente' "18-motivo da remessa"='83-por ter sido declarada a incompetência')

OU

  • (48-> 246-Arquivados os autos definitivamente')

OU

  • (48-> 50087-Baixado o incidente/recurso ("5023-Nome do incidente"/"5024-Nome do recurso") sem decisão)

Observação:

Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima.


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