Item 92.239

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92.23892.239 - Da distribuição até a baixa das ações originárias

Conceito

Média aritmética do número de dias decorridos entre a data de baixa pelo TRT e a data de distribuição da ação. Considerar para esse cálculo as ações baixadas no período de apuração.

Na hipótese de não existir ações baixadas no período de apuração, informar esse item com o valor nulo. A baixa se dará pela remessa à instância superior ou órgão competente, pelo arquivamento, pela ordenação da entrega dos autos ou pelo cancelamento da autuação.


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