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Processos que estavam suspensos ao final do período de apuração.
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Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.
  
 
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(O processo deve estar pendente de julgamento de acordo com a regra dos itens 92.198 e 92.199)
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* (25-> 272-Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente, 276-Suspenso o processo por execução frustada, 275-Suspenso ou sobrestado o processo por força maior, 268-Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade, 898-Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial, 265-Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral ("28-tipo tema/controvérsia" nº "29-número tema/controvérsia STF"), 50092-Suspenso ou sobrestado o processo pelo "5059-nome do incidente repetitivo" nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "5061-número tema/controvérsia TST"), 12100-Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "29-número tema/controvérsia STF"), 50110-Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "5061-número tema/controvérsia TST"), 50107-Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "29-número tema/controvérsia STF"), 11975-Suspenso ou sobrestado o processo por recurso especial repetitivo nº "número do processo" ("tipo tema/controvérsia" nº "número tema/controvérsia STJ")); (11025->11012-Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência, 11013-Suspenso o processo por convenção das partes, 11014-Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das parte para cumprimento voluntário da obrigação, 11015-Suspenso o processo por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento)  
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Algum dos [[Movimentos de Entrada em Suspensão_1º Grau|Movimentos de Entrada em Suspensão]] com exceção do movimento:
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* (25 -> 50127 - Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº "número do processo"))
 
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* (48-> 50054-Encerrada a suspensão ou sobrestamento do processo); (157-> 50091-Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do "5059-nome do incidente repetitivo" nº "8-número do processo" ("28-tipo tema/controvérsia" nº "5061-número tema/controvérsia TST"))
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* (48-> 50054-Encerrada a suspensão ou sobrestamento do processo)
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* (O processo não deve ter sido julgado, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.192, 92.193, 92.195 e 92.196)
 
 
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No caso dos recursos internos, será considerado um movimento por processo (não por petição).
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Deve ocorrer contabilização única da ação originária, do recurso e do recurso interno suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.
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Existindo mais de uma pendência associada ao processo, como, por exemplo, múltiplas pendências de recursos internos; e pendências simultâneas do principal e de recurso interno, todos os casos devem ser contabilizados no item.
  
 
== Campos obrigatórios ==
 
== Campos obrigatórios ==
 
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Edição das 14h36min de 14 de fevereiro de 2022

92.43392.434 - Processos suspensos ou sobrestados pendentes de julgamento

Conceito

Processos que estavam suspensos ao final do período de apuração.

Na hipótese de diversos movimentos de suspensão ativos, contabilizar apenas uma vez o processo.

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

(O processo deve estar pendente de julgamento de acordo com a regra dos itens 92.198 e 92.199)

E

Presente no histórico

Algum dos Movimentos de Entrada em Suspensão com exceção do movimento:

  • (25 -> 50127 - Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº "número do processo"))

E

Ausente no histórico em data posterior ao registro de suspensão mais recente

  • (48-> 50054-Encerrada a suspensão ou sobrestamento do processo)

Observação:

Deve ocorrer contabilização única da ação originária, do recurso e do recurso interno suspenso no item, independentemente da quantidade de suspensões ativas no processo.

Existindo mais de uma pendência associada ao processo, como, por exemplo, múltiplas pendências de recursos internos; e pendências simultâneas do principal e de recurso interno, todos os casos devem ser contabilizados no item.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_CLASSE_ORIGINAL Classe original do recurso
NUM_RELATOR Relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da suspensão/sobrestamento (considerar a suspensão ativa mais antiga)
COD_SUSPENSAO_ATIVA Movimentos ativos de suspensão, podendo existir mais de um por processo

Regra do Item 92.434 até a versão 2.7.1 do Extrator

Regra do Item 92.434 até a versão 2.5.4 do Extrator

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