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A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.
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A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.

Edição das 20h37min de 3 de outubro de 2017

33193 - Execuções encerradas

Conceito

A execução é encerrada com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC) ou com o apensamento da "Execução Provisória em Autos Suplementares" aos autos principais.

A consolidação por juiz somente será devida nos casos em que a execução for extinta mediante decisão judicial.