Item 90.492

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90.49190.492 - Extinções em Processos em Cumprimento de Sentença e de Execução de Título Extrajudicial

Conceito

A execução é extinta com a declaração, por sentença, da extinção da execução (art. 794 do CPC). Estão incluídas as extinções ocorridas na etapa de liquidação.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite nas Etapas de Liquidação e de Execução Forçada

Movimentos

Presente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no período de apuração

  • (385 -> 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "5070 - Motivo da extinção")

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da extinção na Fase de Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial