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Processos remetidos ao Ministério Público do Trabalho na qualidade de ''custus legis'', para emissão de parecer. Neste caso, deverão ser considerados tanto os processos remetidos antes da distribuição, quanto aqueles cuja remessa foi precedida de determinação do relator.
 
Processos remetidos ao Ministério Público do Trabalho na qualidade de ''custus legis'', para emissão de parecer. Neste caso, deverão ser considerados tanto os processos remetidos antes da distribuição, quanto aqueles cuja remessa foi precedida de determinação do relator.
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Edição das 19h33min de 6 de outubro de 2017

2.1272.128 - Processos remetidos ao MPT

Conceito

Processos remetidos ao Ministério Público do Trabalho na qualidade de custus legis, para emissão de parecer. Neste caso, deverão ser considerados tanto os processos remetidos antes da distribuição, quanto aqueles cuja remessa foi precedida de determinação do relator.

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48->493-Entregues os autos em carga/vista a(o) "13-destinatário"='7042-Ministério Público do Trabalho' "5016-motivo da entrega"='7065-para emitir parecer como custus legis')


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