Item 2.220

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2.2182.220 - Processos baixados - exceto arquivo definitivo

Conceito

Considerar os processos baixados:

  1. pela remessa à instância superior, à órgão competente ou à origem, com trânsito em julgado no TRT;
  2. pela ordenação da entrega dos autos;
  3. pelo cancelamento da distribuição.

Regra de Negócio

Classes: Originárias e Recursos: excluída a classe (1209-> 1005-Agravo Regimental em autos apartados)

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (48-> 123-Remetidos os autos para “7-destino”='7054-Tribunal /superior do Trabalho','7053-Supremo Tribunal Federal' “18-motivo da remessa”='38-para processar recurso'/ '7100-para processar recurso em meio eletrônico'/'7121-em razão de processamento de recursos em meio eletrônico no TST')

OU

  • (48-> 123-Remetidos os autos para “7-destino”='7051-Órgão Jurisdicional Competente' “18-motivo da remessa”='83-por ter sido declarada a incompetência')

OU

  • (11009-> 11019-Ordenada a entrega dos autos à parte)

OU

  • O processo deve ter sido devolvido a origem após julgamento do recurso (o Tribunal fará controles próprios para apurar esse quantitativo)

OU

  • (18-> 488-Cancelada a distribuição)

Observações:

  1. Considerar o processo como baixado quando do primeiro registro de um dos movimentos acima. Para isso, o Tribunal deverá criar controles próprios para identificar a ocorrência da primeira condição de baixa;
  2. O Tribunal fará controles próprios para identificar e retirar da pendência os processos que tiveram a sua autuação cancelada e que não serão mais autuados.


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