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São considerados Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:
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<li>tiveram a admissibilidade negada;</li>
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<li>tiveram a desistência homologada;</li>
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<li>restaram prejudicados; ou</li>
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<li>tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.</li>
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Edição das 17h59min de 5 de outubro de 2017

2.2932.296 - Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa

Conceito

São considerados Agravos de Instrumento em Recurso Ordinário pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.


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