Mudanças entre as edições de "Item 393"

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== Conceito ==
 
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Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil. Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para prolação de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.
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Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil c/c Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 24/11/2017 do CNJ.
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Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para fins de elaboração de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==
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* (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação "5038 - tipo de liquidação")  
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* (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)  
  
 
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* (48 -> 11385 - Iniciada a execução "5036 - tipo de execução")
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* (48 -> 11385 - Iniciada a execução)
 
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Edição das 19h09min de 26 de janeiro de 2018

62393 - Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença - com prazo vencido

Conceito

Destacar, do total de processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença, aqueles que não foram devolvidos no prazo de 30 dias úteis, conforme estabelecido no Art. 226, inc. III do Código de Processo Civil c/c Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de 24/11/2017 do CNJ.

Os afastamentos definidos em normas legais ou regimentais devem ser descontados do prazo na apuração deste item, o mesmo ocorrendo com o período em que o processo permanecer na Contadoria para fins de elaboração de sentença líquida, ocasião em que a contagem do prazo restará suspensa.

Regra de Negócio

Classes: Todas em trâmite na Fase de Conhecimento

Movimentos

Ausente no histórico

  • (48 -> 11384 - Iniciada a liquidação)

OU

  • (48 -> 11385 - Iniciada a execução)

E

Presente no histórico

  • (48 -> 51 - Conclusos os autos para "3 - tipo de conclusão" = '36 - julgamento'"5015 - complemento do tipo de conclusão" = '7020 - (proferir sentença)' a "5050 - nome do magistrado")

E

Ausente no histórico em data posterior ao último movimento de conclusão

  • Todos os Movimentos de Julgamento da Fase de Conhecimento
  • (11 -> 941 - Declarada Incompetência)
  • (11021 -> 11022 - Convertido o julgamento em diligência)
  • (48 -> 123 - Remetidos os autos para “7-destino” “18-motivo da remessa” = '7103-para redistribuir (em razão de instalação de nova unidade judiciária)')