Mudanças entre as edições de "Item 92.116"

De e-Gestão
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 25: Linha 25:
 
Observação:
 
Observação:
 
O movimento "Recebidos os autos para processar novo recurso" deve ser registrado através da funcionalidade "Lançar Movimentos" (Processos->Outras ações->Lançar Movimentos) sempre que o primeiro grau remeter ao segundo, para julgamento de recurso, processo que já esteve anteriormente no segundo grau e recebeu baixa em período de apuração anterior, sem que tenha ocorrido distribuição na nova remessa.
 
O movimento "Recebidos os autos para processar novo recurso" deve ser registrado através da funcionalidade "Lançar Movimentos" (Processos->Outras ações->Lançar Movimentos) sempre que o primeiro grau remeter ao segundo, para julgamento de recurso, processo que já esteve anteriormente no segundo grau e recebeu baixa em período de apuração anterior, sem que tenha ocorrido distribuição na nova remessa.
 
== Regras Não Temporais de Validação ==
 
 
=== Quantidade/Valor ===
 
 
* A quantidade do item deve ser número inteiro não negativo.
 
 
== Itens Relacionados ==
 
[[Item 2.116|2.116]].
 
 
  
  
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.
 
[[E-Gestão_2º_Grau|Voltar]] ao índice.

Edição das 16h54min de 1 de fevereiro de 2018

92.11492.116 - Casos novos eletrônicos

Conceito

Informar os casos novos cujos atos processuais são realizados por meio eletrônico. Considerar apenas as ações judiciais processadas por meio de autos integralmente digitais.

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no período da apuração

  • (18-> 26-Distribuído por "5035-tipo de distribuição"), lançado automaticamente no momento da distribuição.

OU

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-Motivo do Recebimento"='7294-para processar novo recurso')

Observação: O movimento "Recebidos os autos para processar novo recurso" deve ser registrado através da funcionalidade "Lançar Movimentos" (Processos->Outras ações->Lançar Movimentos) sempre que o primeiro grau remeter ao segundo, para julgamento de recurso, processo que já esteve anteriormente no segundo grau e recebeu baixa em período de apuração anterior, sem que tenha ocorrido distribuição na nova remessa.


Voltar ao índice.