Item 92.142

De e-Gestão
Revisão de 15h38min de 30 de novembro de 2017 por Lucas (discussão | contribs)
Ir para navegação Ir para pesquisar

92.13692.142 - Processos redistribuídos

Conceito

A redistribuição ocorre em situações tais como:

  1. quando o juiz se declara impedido, suspeito ou verifica a prevenção de outro órgão julgador ou relator;
  2. nas hipóteses de mudança de mesa diretora, promoção e aposentadoria (redistribuição por sucessão);
  3. nas hipóteses de afastamento do juiz.

Regra de Negócio

Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos) E Recursos

Movimentos

Presente no período de apuração

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição"), exceto processos das classes DC e DCG redistribuídos pela Presidência

Observação:

Processos redistribuídos pelos Gabinetes, exceto os DC e DCG redistribuídos pela Presidência aos Relatores contabilizados no item 92.137.


Voltar ao índice.