Item 92.142

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92.13692.142 - Processos redistribuídos

Conceito

A redistribuição ocorre em situações tais como:

  1. quando o juiz se declara impedido, suspeito ou verifica a prevenção de outro órgão julgador ou relator;
  2. nas hipóteses de mudança de mesa diretora, promoção e aposentadoria (redistribuição por sucessão);
  3. nas hipóteses de afastamento do juiz.

Regra de Negócio

Classes: Originárias: excluída a classe (27-> 46-Restauração de autos) E Recursos

Movimentos

Presente no período de apuração

  • (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição" "17-motivo da redistribuição"), exceto processos das classes DC e DCG redistribuídos pela Presidência OU (18-> 36-Redistribuído por "5040-tipo de redistribuição='7209-sorteio' "17-motivo da redistribuição='7095-por Determinação Judicial - Para prosseguimento de DC ou DCG'), lançados automaticamente no momento da redistribuição.

Observação:

Processos redistribuídos pelos Gabinetes, exceto os DC e DCG redistribuídos pela Presidência aos Relatores.


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