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== Conceito ==
 
== Conceito ==
  
Considerar também os recursos internos conclusos por redistribuição, retorno de diligência, conversão de classe, solicitação ou retirada de pauta a pedido do relator, antes ou durante a sessão de julgamento.
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Recursos internos que, no período de apuração, foram conclusos ao relator para proferimento de despacho, decisão ou elaboração de voto, desde que estivessem pendentes de julgamento no momento da ocorrência.
  
 
== Regra de Negócio ==
 
== Regra de Negócio ==

Edição das 13h50min de 24 de fevereiro de 2022

92.14692.148 - Processos conclusos para relatar - recursos internos

Conceito

Recursos internos que, no período de apuração, foram conclusos ao relator para proferimento de despacho, decisão ou elaboração de voto, desde que estivessem pendentes de julgamento no momento da ocorrência.

Regra de Negócio

Classes: Recursos Internos

Movimentos

Presente no período de apuração

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento'/'6-decisão' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7019-dos Embargos de declaração'/'7286-do Agravo'/'7287-do Agravo Regimental' a "5050-nome do magistrado")

Observação:

Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal), será computada apenas uma entrada de conclusão por processo (não por petição)


Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da conclusão

Regra do Item 92.148 até a versão 2.7.1 do Extrator

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