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Apurados no fluxo de diligência à Vara > Tarefa: Aguardando Cumprimento de Diligência.
 
 
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* Expedição, pelo PAC, de documento em que o destinatário NÃO seja do tipo ''custus legis''
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* (Expedição, através das ferramentas próprias do PJe, conforme [https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/P%C3%A1gina_principal Manual do Usuário do PJe2] de qualquer expediente)
  
 
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(48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7044-Contadoria' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')  
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(48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7044-Contadoria’/7046-Secretaria’/’7645-Órgão Julgador Colegiado' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')  
 
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A expedição do documento pelo PAC somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.
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<li> A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.</li>
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<li> Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.</li>
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<li> A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.</li>
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<li> No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.</li>
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== Campos obrigatórios ==
 
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Edição atual tal como às 14h32min de 4 de março de 2022

92.14992.154 - Processos disponibilizados pelo relator para cumprimento de diligência

Conceito

Processos que estavam conclusos ao relator e foram disponibilizados para cumprimento de diligência no Tribunal ou na Vara.

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos

Condição 1 - Diligência à Vara

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")

E

  • (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

E

Presente no período da apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

  • (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7500 - Vara do Trabalho' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')

Condição 2 - Diligência no TRT

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='5-despacho' "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")

E

  • (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

E

Presente no período de apuração, após o movimento (11021-> 11022-Convertido o julgamento em diligência)

OU

(48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7051-Órgão Jurisdicional Competente'/'7044-Contadoria’/7046-Secretaria’/’7645-Órgão Julgador Colegiado' "18-motivo da remessa"='37-para diligência')

Observações:

  1. A expedição do documento somente será considerada caso tenha registro em data posterior ao último movimento de conclusão para despacho.
  2. Na condição 2 deve ser considerada a primeira ocorrência com valor de disponibilização.
  3. A disponibilização deve ser apurada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que ocorreu a conclusão, conforme regras dos itens 92.147 e 92.148.
  4. No caso dos recursos internos, será computada uma saída por petição.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data da restituição

Regra do Item 92.154 até a versão 2.7.1 do Extrator

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