Item 92.180

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92.17892.180 - Processos pendentes com o revisor - prazo vencido

Conceito

Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para revisar e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.

Regra de Negócio

Classes: Originárias e Recursos

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão"='36-julgamento' "5015-complemento do tipo de conclusão"='7024-(revisar)' a "5050-nome do magistrado")

E

E

  • (O processo não deve ter sido restituído, de acordo com as regras de negócios descritas nos itens 92.174 a 92.177)


Observações:

  1. O processo estará pendente com o revisor sempre que tiver recebido movimento de conclusão na forma prevista no item 92.172 e não tiver recebido saída prevista nos itens 92.174, 92.175, 92.176 e 92.177.
  2. O prazo a ser considerado é o do Regimento Interno do Tribunal, através da configuração realizada no Extrator.

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_REVISOR Magistrado revisor
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias total considerando a regra de cálculo do indicador
DTA_EVENTO_FINAL Data da expiração do prazo
DTA_OCORRENCIA Data de início da pendência

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