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Processos pendentes de julgamento ao final do período de apuração, que se encontram na Secretaria do Órgão Colegiado aguardando inclusão em pauta ou incluídos em pauta ainda não fechada.
  
 
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<li>Na hipótese de juntada de várias petições de um mesmo recurso interno para uma mesma decisão (no mesmo prazo recursal), será computada apenas uma entrada.</li>
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<li> A pendência será considerada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que foi apurada a disponibilização, conforme regra geral D e regras dos itens 92.147, 92.148 e 92.150.</li>
<li>Processos liberados pelo Relator através do botão "Enviar para inclusão em pauta ou sessão", ou pelo Revisor, ao marcar a opção "Concluir a Revisão", e que ainda não constam de uma pauta fechada.</li>
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<li>No caso dos recursos internos, deve ser apurada uma pendência por petição.
<li>Se o processo estiver incluído em uma pauta ainda aberta, também será contabilizado neste item.</li>
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A devolução do processo ao gabinete, mesmo sem registro de movimento processual, o retira do item, passando a ser computado como pendente de conclusão (item 92.145).</li>
<li>Caso o processo retorne para o gabinete, deverá receber nova conclusão, de qualquer tipo, para que saia da pendência do item.</li>
 
 
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Edição atual tal como às 15h04min de 4 de março de 2022

92.18592.187 - Processos aguardando pauta em secretaria

Conceito

Processos pendentes de julgamento ao final do período de apuração, que se encontram na Secretaria do Órgão Colegiado aguardando inclusão em pauta ou incluídos em pauta ainda não fechada.

Regra de Negócio

Classes: Originárias, Recursos e Recursos Internos.

Movimentos

Presente no histórico

  • (48-> 132-Recebidos os autos "5019-motivo do recebimento"='7093-para incluir em pauta')

E

Ausente no histórico, em data posterior ao movimento de recebimento para inclusão em pauta

  • (48-> 417-Incluído em pauta o processo para "5060-motivo da inclusão ("data, hora e local da sessão"))
  • Retorno do processo ao gabinete do Relator
  • (40-> 51-Conclusos os autos para "3-tipo de conclusão" "5015-complemento do tipo de conclusão" a "5050-nome do magistrado")

Observações:

  1. A pendência será considerada no mesmo grupo de classes (originárias, recursos ou recursos internos) em que foi apurada a disponibilização, conforme regra geral D e regras dos itens 92.147, 92.148 e 92.150.
  2. No caso dos recursos internos, deve ser apurada uma pendência por petição. A devolução do processo ao gabinete, mesmo sem registro de movimento processual, o retira do item, passando a ser computado como pendente de conclusão (item 92.145).

Campos obrigatórios

Tabela EGT_INFO_PROCESSO

Coluna Informação Específica Necessária
NUM_CLASSE Classe do processo
NUM_RELATOR Magistrado relator
NUM_UNIDADE Órgão julgador
DTA_ORGAO_JUDICANTE Data da entrada do processo no órgão judicante
DTA_OCORRENCIA Data do recebimento da inclusão em pauta
NUM_DIAS_PENDENCIA Quantidade de dias, corridos, desde a data do recebimento para inclusão em pauta

Regra do Item 92.187 até a versão 2.7.1 do Extrator

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