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Edição das 19h51min de 7 de janeiro de 2019

92.28692.291 - Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa

Conceito

São considerados Agravos de Instrumento em Recurso de Revista pendentes de remessa, aqueles juntados aos autos do processo principal e que não foram remetidos ao TST. Não devem ser considerados pendentes aqueles que, apesar de não remetidos, preencham uma das seguintes condições:

  1. tiveram a admissibilidade negada;
  2. tiveram a desistência homologada;
  3. restaram prejudicados; ou
  4. tiveram o tipo da petição convertido pelo princípio da fungibilidade.

Regra de Negócio

Movimentos

Presente no histórico

  • Assinatura de documento do tipo "Agravo de Instrumento em Recurso de Revista"

OU

  • (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID") para "5052-tipo de petição posterior"='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'), registrado através das ferramentas próprias do PJe, conforme Manual do Usuário do PJe2.

E

Ausente no histórico

  • (163-> 804-Não recebido(s) o(s) "5024 -nome do recurso" de "nome da parte")
  • (378-> 944-Homologada a desistência do recurso de "nome da parte")
  • (48-> 50087-Baixado o incidente/recurso ("5023-Nome do incidente"/"5024-Nome do recurso") sem decisão")
  • (48-> 50088-Alterado o tipo de petição de "5051-tipo de petição anterior" (ID: "número do ID")='Agravo de Instrumento em Recurso de Revista' para "5052-tipo de petição posterior")
  • (48-> 123-Remetidos os autos para "7-destino"='7054-Tribunal Superior do Trabalho' "18-motivo da remessa"='7262-para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista'/'38-para processar recurso')

Observação:

Deverá ser registrado um movimento para cada petição de recurso, exceto na hipótese de envio simultâneo de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, onde deverá ser observado a condição 2 prevista no item 92.288.


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